A História da Ordem
A Ordem Dinástica, Religiosa e Militar da Milícia Cristã de Nossa Senhora da Imaculada Conceição abaixo da Proteção de São Miguel Arcanjo e São Basílio e sob a Regra de São Francisco, também chamada de Ordem da Imaculada Conceição, ou simplesmente de Milícia Cristã, é uma Ordem de Cavalaria Religiosa e de governo Leigo, fundada em 1619 pelo Príncipe Ferdinando Gonzaga, VI Duque de Mantova e Duque de Monferrato, sendo Confirmada pelos Papas Gregório XV, em 1623, e Urbano VIII, em 1625.
Após a morte sem herdeiros, em 1708, de Carlos III (Ferdinando Carlo) di Gonzaga-Nevers, foi incorporada ao Patrimônio Heráldico da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, como Dinastia Herdeira dos Direitos Hereditários dos Gonzaga di Castel Goffredo.
Uma Ordem Dinástica
Diferente da Sacra Ordem Dinástica, Equestre, Religiosa, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa, também chamada apenas de Ordem Militar de Santa Maria, Sacra Milícia, ou Ordem dos Cavaleiros da Mãe de Deus (Ordo Frati Gaudenti), fundada em 1209 e confirmada por Bula Papal em 1235 e 1264, que apenas tornou-se uma Ordem Dinástica da Casa Principesca em 1565, a Ordem da Imaculada Conceição já nasceu como uma Ordem Dinástica desde sua fundação.
O objetivo do Príncipe Ferdinando Gonzaga, Duque de Mantova, ao criá-la era assim poder aumentar o patrimônio permial da Casa Gonzaga, e assim poder conceder títulos de Cavalaria há mais pessoas. Vale-se ressaltar que até a criação da Ordem da Imaculada Conceição em 1619, a Casa Gonzaga possuía apenas a Ordem do Preciosíssimo Sangue (também herdada em 1708 pela Casa Principesca de Mesolcina, e hoje unida a Suprema Ordem de São Miguel Arcanjo, para formar a Suprema Ordem de Sua Alteza o Príncipe: de São Miguel Arcanjo e do Preciosíssimo Sangue), que estatutariamente apenas permitia ser concedida a 20 Cavaleiros.
Desta forma, os Duques de Mantova poderiam, à exemplo de outras Cortes Principescas italianas, criarem Cavaleiros com maior liberdade, desde que esses cumprissem o estabelecido na Bula Pontifícia de Reconhecimento da Ordem: Serem homens ou mulheres Católicos Romanos, com pleno direito a receber a Sagrada Comunhão, manter a defesa da Fé e do Sumo Pontífice.
Grafia do século XVI representando um Cavaleiro da Ordem com seu traje de Cerimônia, a Cocolla, até hoje utilizada
Foram vários os matrimônios entre a Casa Gonzaga e a Casa de Mesolcina, cada um deles realizados dentro de tratados Dinásticos, que asseguravam os direitos de ambas as famílias, em caso de sucessão pela extinção da outra. Entre estes casamentos, podemos ressaltar:
- O casamento entre D. Giovanni III, Duque de Bojano com a Princesa Laura Gonzaga;
- O casamento entre D. Gian II Niccolò, Conde de Mesocco com a Princesa Paola Gonzaga;
- O casamento entre D. Teodoro VII, Conde de Melzo com a Princesa Laura Gonzaga, herdeira dos Gonzaga di Vescovato;
- O casamento entre D. Carlo Emanuele I Teodoro, 5º Príncipe de Mesolcina e Par de França com a Princesa Caterina Gonzaga, filha e herdeira de D. Alfonso I Gonzaga, Marquês de Castel Goffredo (prima-irmã de São Luís Gonzaga), que herdou os direitos sucessórios após a morte de seu pai;
Brasão de Armas matrimoniais do Príncipe Carlo Emanuele I de Mesolcina e da Princesa Laura Gonzaga di Castel Goffredo
Com a morte sem herdeiros homens do Príncipe D. Alfonso I Gonzaga, Marquês de Castel Goffredo, sua filha mais velha, a Princesa Caterina Gonzaga herdou os direitos de seu pai sobre o Margraviado Imperial de Castel Goffredo e Estados e títulos Anexos (Marquês de Castel Goffredo, Marquês de Castiglione, Marquês de Solferino, e depois Príncipe de Solferino e do Sacro Império Romano-Germânico, Príncipe de Castiglione e do Sacro Império Romano-Germânico), que pelo pacto matrimonial, deveriam passar de imediato a D. Carlo Emanuele I Teodoro, 5º Príncipe de Mesolcina e Par de França; todavia, o Duque Soberano de Mantova, em novo acordo com o Príncipe de Mesolcina, acordou a permanência do Patrimônio da Casa Gonzaga di Castel Goffredo junto ao Ducado de Mantova, em troca, os Príncipes de Mesolcina se tornariam os herdeiros do Ramo Principal dos Gonzaga para o Ducado de Mantova, em caso da extinção da Linha Principal.
Todavia, em 1708, com a extinção da Linha Principal dos Gonzaga, o pacto entre o Duque de Mantova e o Príncipe de Mesolcina não foi cumprido, pois o Ducado foi dividido entre a Áustria e Savoia. Criou-se assim uma crise sucessória, que foi sanada pelo Sacro Imperador José I, oferecendo aos Príncipes de Mesolcina a sucessão no Patrimônio Premial (com títulos e Ordens de Cavalaria) da extinta Casa de Gonzaga de Mantova.
Desta forma, o Príncipe Don Antonio VIII Trivulzio-Galli, 5º Príncipe Imperial de Mesolcina, torna-se o Grão-Mestre da Ordem do Preciosíssimo Sangue e da Ordem da Imaculada Conceição, posição esta que o Príncipe confirma com um Decreto Seu de 1708, e cujo Grão-Mestrado encontra-se até nossos dias junto aos Príncipes de Mesolcina e do Sacro Império Romano-Germânico.